A forma mais comum para a contratação do seguro empresarial é através de apólice única que garanta o imóvel, instalações e as mercadorias  contra os inúmeros riscos inerentes a uma empresa, tais como:

  • Incêndio, Raio e Explosão;
  • Danos Elétricos;
  • Vidros;
  • Roubo ou furto qualificado de bens e/ou valores;
  • Equipamentos Eletrônicos, Estacionários, Móveis;
  • Responsabilidade Civil Operações e/ou Empregador;
  • Perda ou Pagamento de Aluguel;
  • Despesas Fixas, etc

As coberturas acima citadas não precisam ser contratadas em conjunto. O cliente deve escolher no mínimo duas, sendo que a cobertura de Incêndio, Raio e Explosão deverá ser uma delas.

Esse seguro é contratado a primeiro risco absoluto, ou seja, a seguradora indeniza os prejuízos materiais até o valor de cada verba determinada pelo segurado, independentemente da apuração do efetivo valor em risco.

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